Dúvida Frequente: Participação de Policiais Militares em Atividades Comerciais

Uma questão comum entre os policiais militares da ativa é sobre a possibilidade de participação em atividades comerciais ou na gestão de empresas.

Essa dúvida é esclarecida pelo Artigo 30 da Lei nº 7.289, o Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.

Vedação ao Comércio e Administração

O Artigo 30 é claro ao afirmar que é proibido ao policial militar da ativa participar diretamente de atividades comerciais ou atuar na administração de empresas. Isso significa que o policial não pode se envolver na gestão ou operação de um negócio, seja como administrador, gerente, ou qualquer outra função de controle operacional.

Ser Sócio ou Participar da Gestão

Além de não poder administrar ou gerir uma empresa, o policial militar também está proibido de ser sócio de qualquer tipo de empresa.

Essa restrição visa impedir que o policial tenha envolvimento direto ou indireto com a gestão de atividades comerciais, garantindo sua total imparcialidade e dedicação ao serviço público.

Exceção: Ação ou Quotas em Sociedades

Contudo, a lei prevê uma exceção. O policial militar da ativa pode ser acionista em uma sociedade anônima ou quotista em uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Isso quer dizer que, embora ele não possa atuar diretamente na administração ou gestão da empresa, é permitido que ele invista em ações ou quotas dessas sociedades.

Nesse caso, o policial militar atua apenas como investidor, sem influência ou participação direta nas operações comerciais da empresa.

Objetivo da Norma

A norma visa principal evitar conflitos de interesse e assegurar que os policiais militares mantenham o foco em suas responsabilidades institucionais.

Ao limitar a participação direta em atividades comerciais, a lei busca garantir a imparcialidade e a dedicação total dos policiais ao serviço público, sem que interesses comerciais interfiram em suas funções.

Em resumo, o Artigo 30 da Lei nº 7.289 estabelece regras claras para a participação dos policiais militares da ativa em atividades comerciais, permitindo apenas uma participação limitada e sem envolvimento direto na gestão ou administração de empresas.

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